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| Roteiro
para escolher uma Babá
- cont... | 3o.
MOMENTO - ENTREVISTA Agende horários em que possa fazer as entrevistas com calma.
Este momento é propício para verificar: · Asseio corporal · Expressão
facial · Maneira de falar
Observe: · Em primeiro lugar uma babá deve
gostar de crianças. Observe então se ela sorri quando fala de crianças, se fala
com carinho, se sente saudades, se ainda tem contato, se os olhos brilham.
Pesquise:
· Escolaridade; · Um pouco do histórico familiar, com quem mora, o que
gosta de fazer nas folgas, se toma medicamentos, faz algum tratamento; · Avalie
o conhecimento dela, por exemplo, perguntando como ela faria em determinada situação,
que alimentos sabe preparar, etc.; · Questione o relacionamento da babá com
as crianças que já cuidou, do que elas gostavam, que atividades fazia com elas.
E, principalmente, a empatia, os sentimentos que esta candidata provoca em você.
Tente perceber afetividade, gestos, segurança, enfim, comportamento. Se perceber
mal humor, levianismo, rancor, agressividade... DESCARTE. Se a entrevista foi
favorável e ela foi indicada por uma empresa de sua confiança, converse sobre
a rotina da sua casa e o sistema que você adota, decida com ela uma forma para
esclarecer seu gosto, horário das tarefas, para que esta adaptação seja tranqüila.
Relate todo trabalho que terá que realizar. Mostre aposentos, apresente a casa.
Se você está contratando sem auxílio é preciso algumas providências antes
de expor sua casa.
Os passos são: - avaliar documentos e contratar
serviços de alguém que possa fazer a checagem se não há documentos falsos. Somente
antecedentes criminais não é suficiente, pois, se tiver ocorrido algum problema
com a criança que esta cuidava, provavelmente não constará na certidão, tendo
em vista que os processos que envolvem menores, normalmente correm em segredo
na justiça. - Ligue para os antigos empregadores, mas cuidado, precisa ter
malícia para perceber se a referência não é falsa. - Cumpra sempre as obrigações
trabalhistas, pois nos últimos anos é crescente as reclamações de empregados domésticos
perante a Justiça do Trabalho | | |
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